Recusa de avaliação a cinco crianças portuguesas que frequentam o ensino doméstico em S.Tomé e Príncipe
Carta de um deputado ao Ministério da Educação, ao Ex.mo Sr.Presidente da Assembleia da República e à Exma. Sra. Ministra da Educação
A Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe e a Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação têm trocado correspondência sobre cinco crianças que estão a viver em S.Tomé e pretendem que lhes seja avaliado o percurso escolar, o que até agora tem sido negado, para que possam prosseguir os seus estudos com base no reconhecimento do respectivo paralelismo pedagógico.
As crianças chamam-se André Silva, Beatriz Silva, Guilherme Silva, Afonso Mendes e Maria Mendes e estão a frequentar o ensino doméstico. A Senhora Dora Silva, mãe de três das crianças, tem sido a interlocutora do Ministério da Educação e da Escola Portuguesa de S. Tomé, na tentativa de resolver esta situação, por ela considerada discriminatória e causadora de grandes preocupações.
Esta circunstância é particularmente delicada por ocorrer num país como S. Tomé, onde o acesso ao ensino é difícil, pelo que se exigiria do Ministério da Educação uma maior abertura, flexibilidade e atenção para resolver este problema, em conformidade com aquilo que estipulam os artigos 73.0 e 74.0 da Constituição da República Portuguesa, quer no que toca ao papel do Estado na criação de condições para fazer do ensino um instrumento para a promoção da igualdade de oportunidades e no desenvolvimento da personalidade, quer no esforço de "assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa" (art. 740alínea i).
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais gostaria de perguntar ao Ministério da Educação o seguinte:
1. Considera ou não o Ministério da Educação, à luz da Constituição da República Portuguesa, um acto discriminatório o facto da Escola Portuguesa de S. Tomé estar a negar a avaliação curricular às cinco crianças referidas atrás?
2. É ou não possível que as crianças possam ser avaliadas no quadro da legislação existente relativa ao ensino doméstico.
3. Se o Ministério da Educação pode ou não fazer algumas diligências para que o caso seja resolvido e as crianças possam prosseguir o seu percurso escolar.
Palácio de São Bento, em 6 de Janeiro de 2010
Resposta do Ministério da Educação AQUI
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