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quinta-feira, 7 de abril de 2011

A situação dos homeschoolers galegos

Original aqui.

O grupo de famílias homeschoolers galegas Educar na Casa lançou recentemente uma campanha contra a entrada do projeto de lei de apoio à família e à convivência no Parlamento Galego. Eis o texto aprovado pelo governo regional que faz do ensino doméstico uma situação de negligência:

Artigo 52. Situações de negligência. Consideram-se situações de negligência as seguintes:

j) A falta de escolarização habitual da criança ou adolescente com o consentimento ou tolerância dos pais ou pessoas que exerçam a guarda.

Como podem ver aqui, as famílias da Galiza que educam em casa receiam que se a lei for aplicada sem nenhum tipo de alteração, a Xunta poderá assumir a guarda e custódia das crianças educadas em casa.

A campanha começou com uma demonstração de blogs após a aprovação do projeto de lei.

As famílias insistem que educar em família não é desamparo e pedem o apoio de todos que acreditam que o homeschooling não deveria ser considerado como negligência mas como a decisão séria que é, tomada pelos pais que, afinal, estão exercendo a sua autoridade parental no interesse dos filhos. Além disso, estas famílias criaram uma página no Facebook, Colectivo Educar na Casa, a que se podem juntar todas s pessoas que, educadas em casa ou não, compreendem a preocupação destas famílias.

Outras ações deste grupo de famílias incluem consciencializar a sociedade da situação preocupante dos homeschoolers galegos através de vários meios, desde vídeos a artigos como mi casa es mi colegio e cando ensinar na casa se convirte num delito.

Ver também
Homeschooling Spain
Botons: Portal gallego de educación
Aprender sem escola
Clonlara School: Boletín virtual
Galicia confidencial
Bajo el diente de león
El desamparo gallego

terça-feira, 5 de abril de 2011

Ensino doméstico - notícias

O Brasil continua a criminalizar as famílias que praticam o homeschooling, como podem visualizar aqui.

De acordo com Alexandre Magno, especialista em Direito Penal e defensor do homeschooling, não existe nada na Constituição do Brasil que proíba a prática efetivamente. Porém outros pontos da legislação podem ser utilizados contra os responsáveis que optam por ensinar seus filhos em casa. O principal deles é a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser obrigação dos pais matricular seus filhos na rede regular de ensino. Outra é a Lei 9.394/96, da Diretrizes e Bases da Educação que prevê ser dever dos responsáveis efetuar a matrícula dos menores a partir dos sete anos de idade no Ensino Fundamental.

Segundo consta no Código Penal, qualquer comportamento divergente do que é previsto em lei pode ser considerado crime de abandono intelectual, e a pena pode ser de 15 dias a um mês de detenção ou multa.


Entretanto, nos EUA, o homeschooling continua a crescer. Até em pequenas localidades, como Fort Bliss, no Texas, várias famílias dizem que o ensino doméstico é a forma mais eficaz de ensinar os seus filhos.

No entanto, os problemas também continuam. Recentemente, como podem ler aqui, o Supremo Tribunal de New Hampshire decidiu obrigar uma criança a frequentar a escola pública contra a vontade de sua mãe. O tribunal deixou bem claro que não estava deliberando sobre o ensino doméstico ou liberdade religiosa, mas sobre aspectos específicos a este caso. O problema surgiu devido a uma disputa entre os pais, divorciados, que não chegavam a um acordo sobre a forma de educar a filha.

A mãe, que é quem cuida da filha, é cristã e estava educando a menina em casa num ambiente cristão. A filha estava muito bem, tanto academica como socialmente, mas o pai queria que ela fosse exposta à socialização da escola pública. Só que o tribunal foi para lá da socialização, à liberdade religiosa.

O juiz disse que "a defesa vigorosa das suas crenças religiosas por parte da mãe sugere que, como a filha passa a maior parte do tempo com a mãe, ela não teve a oportunidade de considerar seriamente a adopção de outra perspectiva religiosa".
Não admira que os homeschoolers cristãos se sintam perseguidos!


Na Inglaterra, Myrna, uma jovem cantora educada em casa, foi entrevistada recentemente na rádio. Podem ouvi-la aqui.


E, finalmente, um vídeo sobre um infantário sem paredes :-)

quarta-feira, 30 de março de 2011

Vídeo: perseguição aos homeschoolers na Galiza

Na sequência deste post, aqui ficam estas duas entrevistas.



Mónica é uma mãe que assume responsabilidade pela educação dos seus filhos. Neste vídeo ela explica a situação em que se encontram os homeschoolers galegos.



Neste vídeo, Marta, mãe de 3 filhos educados fora da escola, fala sobre os problemas causados pela falta de distinção na lei entre o absentismo escolar e o ensino doméstico.

Ler também: Educar em família não é negligência

sexta-feira, 25 de março de 2011

Educar em família não é negligência


As famílias da Galiza precisam do nosso apoio. Ajudem por favor a divulgar o que se está a passar. A Madalen publicou este post, explicando a situação, que passo a traduzir. Espero que a minha tradução esteja correcta; em dúvida consultem por favor o original. Aqui vai, então.

***

[...] a Xunta, em maioria absoluta, aprovou recentemente um projeto de lei que altera a situação das famílias homeschoolers com menores desescolarizados, agravando a sua situação com potenciais acusações de negligência.

A diferença entre este projeto de lei e o Plano de Absentismo Escolar de Barcelona, ​​mencionado anteriormente neste blog, é que não faz distinção entre a situação de absentismo escolar causada por negligência e a situação das crianças que aprendem em regime de ensino doméstico, e isto apesar dos argumentos de representantes da ALE apresentados à Consellería de Trabajo e Benestar de la Xunta, resumidos no site oficial da ALE da seguinte forma:

Em 21 de Julho, a vice-presidente da ALE, Marta García, juntamente com Malvina Sellanes, Laura Mascaró, advogada e mãe que educa em casa, e mais duas famílias galegas, foram recebidas pela Secretaria-Geral do Consellería de Traballo e Benestar de la Xunta de Galicia, Susana López Abella.

O motivo desta reunião foi transmitir ao executivo galego a profunda preocupação sobre o projeto de lei (...) que coloca a "habitual não-escolarização de um menor" na categoria de "negligência", agravando este suposto que até agora permanecia na lei em vigor como um simples "risco". A ALE transmitiu a informação ao despacho da secretária, deixou um pacote de informações sobre esta opção educativa, juntamente com um livro da ALE, e encorajou-os a considerar os argumentos apresentados por registro a fim de salvaguardar os interesses das famílias que educam os filhos em casa.
A diferença entre os dois textos legais, o que ainda está em vigor e o que está em vias de aprovação parlamentar, representa um agravamento da situação em que os homeschoolers se encontram. De acordo com a lei ainda em vigor a desescolarização do menor não se encontra na lista de situações que indicam negligência.

No entanto, a nova proposta introduz a desescolarização no repertório de casos de negligência que pode levar a Junta a assumir a custódia das crianças.

Artigo 52. Situações de negligência. Consideram-se situações de negligência as seguintes:

j) A falta de escolarização habitual da criança ou adolescente com o consentimento ou tolerância dos pais ou pessoas que exerçam a guarda.

O texto torna-se mais grave quando se tem em conta que algumas das outras situações de negligência incluidas no mesmo artigo contêm atenuamentos do tipo "sempre que esta situação envolva danos físicos ou psíquicos ao menor", como c) A negligência grave no cumprimento das obrigações alimentares, higiénicas ou de saúde, sempre que cause um prejuizo grave para a integridade da criança ou adolescente. (...) No entanto, na redacção da alínea j) que pune como situação de negligência a desescolarização do menor, não se estabelece nenhuma situação de moderação, dificultando assim a diferenciação entre o absentismo escolar por negligência de quem exerce o poder paternal e as situações em que a não-delegação da educação [dos filhos] para o sistema escolar oficial é uma decisão fundamentada por parte dos pais, tomada sempre no interesse do menor.

Marta Gracia, ao comparecer perante a Consellería de Traballo e Benestar de la Xunta, apresentou em seus argumentos esta proposta de formulação alternativa:
"I) A falta de escolarização habitual do menor, sempre e quando a dita falta de escolaridade não tenha sido uma decisão voluntária por parte dos pais a fim de educar seus filhos em casa ou em sistemas alternativos que garantem o direito à educação."

Além disso, sendo naquela altura vice-presidente da ALE, colocou na também ALE en red a notícia da mudança legislativa iminente. Posteriormente, lançou-se uma campanha no Facebook para informar e denunciar o perigo da situação para as famílias homeschoolers galegas caso o projeto lei for aprovado, e fóruns como Crianza natural fizeram eco da mudança legal. Mais recentemente Homeschooling Spain partilhou informações sobre a aprovação do projecto-lei acima mencionado pela Xunta na sexta-feira passada.

Além disso, existem pelo menos três famílias galegas que estão a ser investigadas pela administração, sendo duas delas objecto de diligências de investigação em tribunal. Para elas, esta situação adiciona motivos de grande preocupação à angústia causada pela intervenção em si.

Links
Educar en familia non é desamparo, apoio ás familias galegas
La educación en familia en Galicia, amenazada por ley
Se aprueba la "Lei de apoio á Familia e á Convivencia de Galicia"

terça-feira, 22 de março de 2011

Quando o saber não vem da escola

Trecho do artigo de Adriana Czelusniak publicado na Gazeta do povo


“Quem admitir que faz o homeschooling corre o risco de no dia seguinte ter um promotor de Justiça na porta de casa. Estou morrendo de medo de uma denúncia dos meus vizinhos.” A frase é de um pai que prefere educar seus filhos em casa, e não na escola, baseado no método chamado de homeschooling, que não é reconhecido no Brasil. Não há como saber quantas pessoas adotam a prática no país, mas, segundo o doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro João Malheiro, estima-se que existam ao menos 100 famílias adeptas. Porém, como os pais temem ser punidos se descobertos, esse número pode ser muito maior.

Entre as motivações estão razões morais ou religiosas, problemas com experiências escolares anteriores (como o bullying) e distância entre casa e escola. Mas o principal motivo apontado pelos “homeschoolers” é a insatisfação com a qualidade do ensino oferecido pelas instituições públicas e privadas.

***

Método internacional

Inglaterra, França, Canadá e Estados Unidos, onde estima-se que cerca de 2 milhões de crianças estudem em casa, permitem o ensino domiciliar. Nesses países, a formação acontece ao lado dos pais, ou de professores diretamente contratados por eles, com algum auxílio da internet. Segundo especialistas, um modelo semelhante poderia ser implantado no Brasil.

“Qualquer pai no mundo é capaz de amar seu filho, dar contexto e buscar as ajudas necessárias para os conteúdos que a criança tem necessidade”, afirma o especialista em Grupos Operativos e mestre em Educação Claudio Oliver.

Ler na íntegra aqui.

Ver também: educação domiciliar gera divergências entre famílias, professores e a Justiça brasileira

sábado, 12 de março de 2011

EUA: nova lei facilita o ensino domiciliar

Uma nova lei irá dar às famílias de Dakota do Sul a liberdade de educar os filhos em casa sem a intrusão indevida das autoridades.

A nova lei, que entra em vigor em 1 de Julho, permitirá que os pais comecem a educar os filhos logo que queiram, depois de apresentarem a devida documentação às autoridades da sua zona, eliminando a necessidade prévia de receber a aprovação oficial das escolas - que por vezes não eram cooperantes, chegando até a serem antagônicas às necessidades das famílias que optam pelo homeschooling.

Segundo a Home School Legal Defense Association, embora os conselhos escolares não tenham de lei a autoridade para indevidamente recusar a aprovação, alguns tornam as coisas difíceis para os pais que optam pelo ensino domiciliar, com pelo menos duas escolas bloqueando e até se negando a aprovar o homeschooling durante este ano escolar - facto que levou a lei a ser modificada para eliminar esse requisito.

Ler o resto aqui.

quarta-feira, 2 de março de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011

Laura Mascaró fala sobre "la educación en casa"

O que se segue foi retirado do excelente blog La opción de educar en casa.



César Vidal entrevista Laura Mascaró, Presidenta da Asociación para la Libre Educación.

1. Laura respondeu à pergunta de Jose Alejandro Vara, editor da Vocento, "o homeschooling é uma rejeição da escola como instituição ou do nível profissional dos professores?", dizendo que "optar pela educação em casa não significa necessariamente estar contra a escola. E isso é algo em que insistimos muito. Não somos contra a escola e a nossa mensagem não é que o homeschooling é a panacéia para todas as famílias, mas que é para algumas. Nós não rejeitamos completamente a escola ou, pelo menos, nem todas as famílias o fazem."

2.Perante a pergunta de João Muller, director adjunto do El Mundo, com respeito à oferta de educação obrigatória como um remédio para a marginalização e maus tratos infantis, Laura afirma que a escola não pode detectar todos os casos de maus-tratos, "e voltamos à questão da regulamentação legal: se o homeschooling fosse reconhecido na Espanha haveria um certo controle. Eu não tenho problema nenhum em abrir a minha casa aos serviços sociais ou a pessoa correspondente para que compreendam que meu filho está bem. Eu sou a primeira a querer que se comprove que as crianças estão bem."

3. Finalmente, salienta que a flexi-escola, em sua opinião, "seria uma opção desejável em Espanha."

4. Conforme dados do homeschooling na Espanha:
3000 ou 4000 famílias (dobro de crianças)
250 famílias na ALE
50 famílias na Coordenadora

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Educação domiciliar num jornal brasileiro

Ler o artigo AQUI.

Condenado pela Justiça, casal brasileiro mantém filhos fora da escola

“O que está acontecendo é uma inversão. O Estado quer que a família prove que está educando. Na realidade, é o Estado que tem que provar para nós que tem capacidade de educar nossos filhos. Diga-se de passagem não tem conseguido provar.”

“Aqueles que elaboram as leis colocam os filhos nas melhores escolas particulares e obrigam a maior parte da população a se submeter a todo esse lixo que chamam de educação.”

“Não acreditamos na educação coletiva, no professor ensinar uma turma de alunos. Acreditamos na educação como um processo em liberdade, na aprendizagem em liberdade. Nem sequer somos contra uma criança saia de casa e vá algum lugar aprender alguma coisa, ou uma escola ou um cursinho. Não se trata disso. O que é inaceitável é que uma criança seja obrigada a ficar confinada em uma sala de aula contra a própria vontade e a dos pais."

"O estado não tem nenhuma moral para exigir dos pais que renunciem àquilo que podem fazer de melhor para se submeter a esse lixo que o estado oferece para as famílias."

Cleber de Andrade Nunes

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

EUA (New Hampshire): o ensino doméstico e a lei

Lawmaker wants less regulation for home-schoolers - The Department of Education does nothing to help home school families and should not be able to dictate how they educate their children, said a lawmaker Tuesday.

NH bills would expand rights to home school - Advocates split over which bill gave parents the most freedom. Critics of one bill said the state still had primary control over the children's education. They backed a second bill that repealed the state's home education law. Some argued parents have a natural right to educate their children without interference from the state or being required to notify the state they were teaching their children at home.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Justiça autoriza família a educar filhos em casa

Juiz de Maringá (PR) permite que dois irmãos sejam educados fora da escola, mas devem ser avaliados por provas e analisados por psicólogos.

Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.

Ao contrário deles, conforme o Estado noticiou ontem, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no[/ ] Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular.

Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça.

O núcleo, vinculado à Secretaria de Educação, elabora e aplica às crianças provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física. Eles também passam por uma análise psicossocial.

Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.

"Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte ", diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.

Recursos. Segundo Maria Marlene, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo de Maringá. "Os pais dessas crianças têm condições, instrução e recursos para educá-las em casa. Como elas ainda estão cursando o ensino fundamental, por enquanto está funcionando. Minha preocupação é quando elas chegarem ao ensino médio, quando as matérias ficam mais complicadas", avalia.

Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. "Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário", orienta o advogado.

Os irmãos Lucas, de 12 anos, e Julia, de 11, são filhos de pedagogos. O pai é professor da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram tirados da escola há quatro anos, após duas tentativas frustradas de tentarem matriculá-los em uma escola regular.

As crianças cursam inglês e matemática fora de casa. As outras disciplinas ficam a cargo dos pais. Também praticam esportes e não podem ver televisão em qualquer horário - só quando os pais autorizam.

Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra.

Diz também que o aquecimento global é contraditório. "Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana", afirma o pai.

Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte (em que não há salas de aula), o juiz teve sensibilidade para entender o caso. "É possível que haja o ensino domiciliar, desde que a escola avalie periodicamente essas crianças. É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo."

Retirado daqui.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Momentos históricos para o homeschooling em Portugal e no Brasil

There is nothing more powerful than an idea whose time has come.
Victor Hugo

Ontem foi um dia histórico para o movimento do homeschooling em Portugal com a reunião de um grupo de famílias praticantes e aspirantes ao ensino doméstico. Pelo que li, neste encontro realizado em Lisboa, organizado pelo grupo de Transição e Permacultura, ficou decidido partir para a construção de uma Associação para o Ensino Doméstico [mais aqui].

No Brasil, algo semelhante está ocorrendo, com a criação da Associação Nacional de Educação Domiciliar [mais aqui, aqui e aqui]. Ora vejam:



Parece que a hora do ensino domiciliar finalmente chegou a Portugal e ao Brasil!

sábado, 29 de janeiro de 2011

Casal brasileiro enfrenta a Justiça pelo direito de educar filhas em casa

Philip Ferrara, de 48, e Leila Brum Ferrara, de 44, são adeptos do movimento homeschooling (ensino domiciliar), prática de ensino amplamente difundida nos EUA - onde reúne mais de 1 milhão de adeptos -, mas proibida no Brasil.

O casal foi denunciado e tornaram-se alvo do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual da cidade, que querem que eles matriculem as filhas numa escola regular.

Ler mais aqui.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Legislação sobre o ensino doméstico

João Jorge, membro do GRUPO DO ENSINO SEMI-DOMÉSTICO, partilhou a seguinte informação na Rede Social que visa promover o Movimento de Transição e a Permacultura em Portugal:

Olá queridos amigos,

Já tenho novidades de dentro do Ministério da Educação...!

Transcrevo aqui a resposta às minhas questões:

Não está prevista qualquer suspensão desta modalidade de ensino. O que se pretende, isso sim, é a criação de um diploma legal que reúna os elementos que se encontram dispersos em legislação e orientações variadas produzidas por diversos organismos do ME.

Sucintamente, e de acordo com os esclarecimentos que me deram, os procedimentos básicos são os seguintes:

1 – O aluno em regime de ensino doméstico tem que ser matriculado, como os outros, numa escola pública da sua área de residência.

2 – Os encarregados de educação deverão requerer junto da escola o regime de ensino doméstico fundamentando o seu pedido. O requerimento/exposição deverá indicar os responsáveis pela educação e formação do aluno e juntar certificados de habilitações. O pedido é feito anualmente.

3 – A escola pública envia o processo à DRELVT (Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) que autoriza a matrícula.

4 – Depois deverá ser estabelecido um programa de trabalho e acompanhamento com a direcção da escola pública a combinar entre as partes. Cedência de materiais didácticos, fichas de exercícios e de avaliação, programas, etc..

5 – Os encarregados de educação/formação do aluno apresentam junto da escola, em princípio, no final de cada período, um portfólio de todo o trabalho desenvolvido pelo aluno.

6 – A escola elabora, no final do ano, um relatório anual que valida, penso eu, a formação.

7 – A validação oficial do 1º ciclo de escolaridade (do 1º ao 4º ano) é realizada com a realização da avaliação externa, isto é, as provas de aferição no 4º ano (Português e Matemática).

Como a legislação sobre este assunto ainda não está totalmente definida e consolidada, podendo haver variações nos procedimentos nas diferentes direcções regionais do ME, recomendo que contactes a DRELVT e a Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (Engª Isaura) para mais esclarecimentos.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Recusa de avaliação a crianças que frequentam o ensino doméstico

Recusa de avaliação a cinco crianças portuguesas que frequentam o ensino doméstico em S.Tomé e Príncipe

Carta de um deputado ao Ministério da Educação, ao Ex.mo Sr.Presidente da Assembleia da República e à Exma. Sra. Ministra da Educação

A Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe e a Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação têm trocado correspondência sobre cinco crianças que estão a viver em S.Tomé e pretendem que lhes seja avaliado o percurso escolar, o que até agora tem sido negado, para que possam prosseguir os seus estudos com base no reconhecimento do respectivo paralelismo pedagógico.

As crianças chamam-se André Silva, Beatriz Silva, Guilherme Silva, Afonso Mendes e Maria Mendes e estão a frequentar o ensino doméstico. A Senhora Dora Silva, mãe de três das crianças, tem sido a interlocutora do Ministério da Educação e da Escola Portuguesa de S. Tomé, na tentativa de resolver esta situação, por ela considerada discriminatória e causadora de grandes preocupações.

Esta circunstância é particularmente delicada por ocorrer num país como S. Tomé, onde o acesso ao ensino é difícil, pelo que se exigiria do Ministério da Educação uma maior abertura, flexibilidade e atenção para resolver este problema, em conformidade com aquilo que estipulam os artigos 73.0 e 74.0 da Constituição da República Portuguesa, quer no que toca ao papel do Estado na criação de condições para fazer do ensino um instrumento para a promoção da igualdade de oportunidades e no desenvolvimento da personalidade, quer no esforço de "assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa" (art. 740alínea i).

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais gostaria de perguntar ao Ministério da Educação o seguinte:

1. Considera ou não o Ministério da Educação, à luz da Constituição da República Portuguesa, um acto discriminatório o facto da Escola Portuguesa de S. Tomé estar a negar a avaliação curricular às cinco crianças referidas atrás?

2. É ou não possível que as crianças possam ser avaliadas no quadro da legislação existente relativa ao ensino doméstico.

3. Se o Ministério da Educação pode ou não fazer algumas diligências para que o caso seja resolvido e as crianças possam prosseguir o seu percurso escolar.

Palácio de São Bento, em 6 de Janeiro de 2010


Resposta do Ministério da Educação AQUI

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Holanda: Inquérito à Educação em Casa

Na Holanda, o ensino doméstico não é tecnicamente reconhecido pela lei. A lei da Educação Obrigatória, artigo 2, n º 1, afirma que a frequência escolar é obrigatória. Pode-se, no entanto, obter uma isenção religiosa (mais na pg 5 deste apêndice).

***

No dia 13 de Dezembro 2010, o ministro da educação deu sua resposta à pesquisa suplementar de Blok, Triesscheijn e Karsts sobre a Educação Domiciliar.

(...) o texto do novo ministro não revela (...) a pretensa superioridade moral dos governantes que se dedicam ao melhoramento do simples cidadão. Agora, o comunicado diz apenas que:

«Das 2 pesquisas, parece que todos os pais praticam o ensino doméstico apesar do facto de não ser legal [ou de não serem legalmente obrigados a fazê-lo]. Em geral, praticam o ensino doméstico de uma forma consciente. A educação em casa parece não diminuir as oportunidades dos estudantes continuarem seus estudos a nível superior nem de entrarem para o mercado de trabalho. Não há indícios de abuso com relação às crianças em causa».

Depois, este ponto prático é adicionado:

"Possíveis medidas legais relativas à supervisão da qualidade da educação em casa poderiam facilmente levar a custos desproporcionais na implementação e nos encargos administrativos. Isso seria contra a política do gabinete de se pronunciar sobre os princípios mais importantes e de reduzir os custos administrativos."

Algo a ser celebrado, não só pelos pais-educadores mas por todos os libertários entre nós.

Fonte

Links
Home Education in The Netherlands
Homeschooling na Holanda
Apêndice (ver pg 5)